quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

COBRANÇA ABUSIVA DA NET

Leitor foi vítima do clássico golpe da ‘mensalidade mutante’: quando você é atraído pelas operadoras de TV a cabo com uma super promoção nas mensalidades, mas quando a fatura chega, todo o encanto desaparece


Hoje trazemos o caso de um leitor que sofreu cobrança abusiva da NET. Filipe Lima de Araújo foi vítima do clássico golpe da ‘mensalidade mutante’. Você é atraído pelas operadoras de TV a cabo com uma super promoção nas mensalidades mas quando a fatura chega todo o encanto desaparece. Vamos ver o relato de Filipe no NoTrombone: AQUI:


Assinei a Net há um mês atrás. Na primeira fatura tudo bem, estava pagando o combinado R$ 73,56, No segundo mês que ainda estava valendo a promoção, recebi uma fatura no valor de R$ 178,70; o preço que tínhamos que pagar após a promoção dos 3 meses! Pura propaganda enganosa, não recomendo a empresa a ninguém.


Filipe, se lhe serve de consolo deixe-me informá-lo que você não está só. No ranking do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a NET Rio aparece como a empresa número 24 em reclamações. E isto não é pouca coisa, não! Estamos falando em mais de 6.000 ações nos últimos 12 meses.


Existem duas preocupações com o que você relatou: a comunicação clara da empresa para com o cliente e a propaganda enganosa.

Veja o que o caput do Artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor nos diz:
Art. 36 – A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

E, no artigo 37 do mesmo código, parágrafos 1 e 3 lemos sobre a qualidade da publicidade:
Art. 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1o – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 3o – Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


Não sei maiores detalhes do seu caso, se você recebeu alguma propaganda da Net, se viu ou ouviu a mesma em algum veículo de comunicação ou se apenas recebeu as informações por telefone. Não me importa. O que me interessa é que à luz do Artigo 37 supracitado me parece que você não foi informado com clareza dos termos da promoção. Ou, se foi, a Net simplesmente descumpriu o acordo acertado com o consumidor.


Se, além disto, houve realmente uma propaganda enganosa, configurando agressão ao artigo 37 do CDC – transcrito em parte acima – temos mais um elemento de informação para engrossar as fileiras contra esta empresa.


Acredito sempre na via amigável para a resolução dos problemas consumeristas quando estes não causaram dano maior que apenas o dissabor. É frequente porém, consequências de toda sorte para os desmandos destes atos: o consumidor pode ficar comprometido financeiramente, pode passar por situações vexaminosas etc. Por isto, apesar de apoiar a resolução amigável de conflitos, não concordo com esta prática quando ela é onerosa no tempo e na energia dispendida pelo consumidor.


Acho que você pode fazer uma, duas tentativas de resolução via o próprio SAC desta empresa mas, uma vez não atendido – se for este o caso – não demore a procurar a única via que realmente resolve em algum grau: a via judicial.


Guarde todo histórico que você tiver deste caso: propagandas, protocolos de atendimento, cobranças. Busque uma assessoria jurídica – pode ser uma associação de defesa do consumidor – e peça para ingressarem com uma ação indenizatória em seu nome.


Peça a devolução em dobro dos valores que você pagou e danos morais. Tenho visto muitos casos de sucesso parecidos com o seu.


Veja bem, eu realmente acredito que esta via, a judicial, é a melhor para você e quem padecer de caso similar. Além de ressarcir seu prejuízo, o dano moral serve como mecanismo educador para as empresas se esforçarem na melhoria dos serviços. É verdade que as sentenças ora sendo proferidas tem sido aquém do que eu entendo eficaz – quando pensamos neste efeito educador que queremos impor às empresas. Mas, isto é história para outro artigo.


Filipe, só assim, colocando a Boca No Trombone, é que iremos conseguir mudar o comportamento das empresas para que nos respeitem mais enquanto consumidores.


Boa sorte e conte conosco!

Um comentário:

  1. Por esse motivo é que o gatonet anda a prosperar. Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão.

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