Telefonia Fixa
1. Contestação de débitos
O usuário tem o direito de
contestar os débitos contra ele lançados pela prestadora, não se obrigando a
pagamento dos valores que considere indevidos. Ao contestar os débitos, o
usuário tem direito à segunda via da cobrança, sem custo, com prazo adicional
de 15 dias para pagamento.
2. Conta detalhada
O usuário de telefonia fixa tem
direito ao detalhamento gratuito da fatura mensal para individualização das
ligações realizadas.
3. Mudança de endereço
A mudança de endereço da linha
fixa residencial deve ser feita em até dez dias úteis após o pedido do usuário.
A linha comercial deve ser transferida em até 72 horas. Linhas de
prontos-socorros, postos de saúde e prestadores de serviços de utilidade
pública devem ser transferidas em até 12 horas. O valor a ser cobrado pela
mudança de endereço do terminal do assinante não pode ser superior ao valor da
habilitação praticado pela prestadora no seu plano básico.
4. Portabilidade
O usuário tem direito à
portabilidade de seu número para outro plano de serviço ou outra prestadora
fixa em sua área local. A migração deve ocorrer em até três dias úteis para a
mudança de planos ou de prestadora e pode ser cancelada pelo usuário antes de
sua efetivação.
5. Interrupção
O usuário tem direito a receber
crédito proporcional à assinatura quando houver interrupção do serviço. O
crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a cada período de 24 horas
deve corresponder, no mínimo, a 1/30 do valor da assinatura.
É
vedado o estabelecimento de cláusula de fidelização a um plano de serviço. A
prestadora deve permitir a transferência de um plano de serviço para outro a
qualquer momento.
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