segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Direitos básicos: TV por assinatura

TV por Assinatura
1. Contestação de débitos
O assinante de TV por assinatura pode contestar os débitos indevidos em até 120 dias a partir da cobrança e a prestadora tem dez dias para responder.
2. Instalação
O prazo para instalação do serviço de TV por assinatura deve ser acordado entre o assinante e a prestadora e não pode atrasar mais que 48 horas em relação à data marcada.
3. Reparos
As solicitações de reparos devem ser solucionadas em até 48 horas, contadas da solicitação do assinante. No caso do equipa- mento ser de propriedade do assinante, o custo de reparo é de sua responsabilidade.
4. Acessibilidade
A prestadora deve tornar disponível, independentemente do plano de serviço, sempre que solicitado pelo assinante, equipamento que assegure a utilização de janela com intérprete de LIBRAS ou subtitulação.
5. Ponto-extra
No fornecimento de ponto-extra ou ponto-de-extensão pela prestadora, somente é permitida a cobrança da instalação e de reparo da rede interna. A cobrança será devida em cada ocorrência. O fornecimento do equipamento poderá ser cobrado pela Prestadora, dependendo da forma de sua comercialização – aluguel, venda – e conforme ajustado em contrato com o Assinante.
6. Conteúdo
O conteúdo contratado pelo assinante deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interliga- dos ao ponto principal.
7. Suspensão por inadimplência
O assinante de TV por assinatura deve ser notificado por escrito com antecedência de pelo menos 15 dias sobre a suspensão do serviço por inadimplência. O serviço deverá ser restabelecido em até 48 horas, contadas a partir da quitação dos débitos pendentes, ou em até 24 horas a partir da comprovação da quitação.
8. Interrupção do serviço
O assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 minutos, deve ser compensado pela prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao
período de interrupção, exceto quando a prestadora comprovar que a interrupção foi causada pelo próprio assinante.
9. Pay-per-view e vídeo sob demanda
No caso de interrupção de programas pagos individualmente (pay-per-view e vídeo sob demanda), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção.
10. Atendimento presencial
Em todas as localidades onde mantenha ponto de venda, a prestadora também deve indicar e disponibilizar atendimento presencial. O atendimento deve ser prestado por pessoa qualificada para receber, informar, esclarecer e encaminhar para solução qualquer solicitação. As reclamações devem ser respondidas num prazo máximo de cinco dias úteis.
11. Bloqueio de canais
A prestadora deve tornar disponível, quando solicitado, dispositivo que permita o bloqueio de canais. O bloqueio poderá ter custo para o Assinante.
12. Fidelização
Para a contratação de qualquer plano de serviço deve ser oferecida pela prestadora a opção de contrato sem cláusulas de fidelização. Caso o assinante opte pela fidelização, seu prazo não poderá ser superior a 12 meses e as regras e valores dos benefícios decorrentes da fidelização devem constar expressa- mente no contrato.

Ao final do contrato, a prestadora deve recolher o equipa- mento em até 30 dias. Após esse prazo o assinante não pode ser responsabilizado pela guarda do mesmo.

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