quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

CURSO TEM DIREITO DE COBRAR POR AULAS APESAR DA AUSÊNCIA DO ALUNO

Aluno que assina contrato de curso mas não comparece às aulas tem a obrigação de pagar pelo mesmo. O fornecedor do curso tem o direito de cobrar o valor total do mesmo – mesmo que o aluno não frequentou aulas – se o serviço estava a disposição, a opção de não comparecer foi do consumidor.

É importante estar atento para este ponto, ao fazer a contratação e posteriormente decidindo pela rescisão a mesma tem que ser por escrito, caso contrário o contrato está em vigor. O não comparecimento não é sinônimo de rescisão do contrato.

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