segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Atraso em obra gera indenização

Muitos consumidores não sabem mas caso um imóvel não seja entregue dentro do prazo determinado pela construtora, o consumidor tem o direito de pedir uma indenização pelo atraso. Muitas construtores já se antecipam e negociam estes valores com os clientes. Mas há uma tolerância de 180 dias.

A 1a Câmara Cível do Rio Condenou as construtoras Tenda e Gafisa a pagarem, juntas, R$ 5 mil a título de danos morais a uma consumidora que esperou 556 dias para receber um apartamento comprado na planta. 

As construtoras terão que arcar ainda com o valor que a proprietária gastou em aluguel durante a espera.

Fonte: O Globo

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