terça-feira, 10 de dezembro de 2013

O PERIGO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO

Vamos falar novamente sobre compras na internet. O comércio eletrônico deve alcançar a impressionante soma de R$ 28 bilhões este ano no Brasil. E, junto com este volume monumental de vendas, também encontramos muitos problemas. Quando compramos pela internet que ter cuidado redobrado. A empresa por trás do site é idônea? É sólida? Meus dados bancários estarão seguros quando eu transacionar pelo site?


O Orimar Cabral Santiago tentou fazer uma compra no EletroMM mas, infelizmente, não logrou êxito. Vejamos seu relato:


Fiz uma compra online na loja virtual EletroMM, pedido 909110110, comprovante de pagamento de boleto caixa: 10494.0311448100.20004690911.011071657940000016520 no valor de R$165,20, pago em 29/07/2013, e até a presente data, não recebi os produtos, nem a resposta a três email, enviado ao SAC da loja virtual. Mesmo assim continuam enviando email com oferta de produtos. Código do cedente: 403114 nosso número: 24100000909110110 Data do vencimento: 18/08/2013 Valor do pagamento: 165,20 Não desejo que esta loja online, continue enganando as pessoas, não entregando o que foi comprado, embolsando o dinheiro do trabalhador, quero justiça…(Leia no site AQUI


Vamos examinar o caso do Orimar pela ótica do Código de Defesa do Consumidor e pensar em como nos proteger de forma a não sermos vitimas do mesmo problema.


O primeiro conselho que podemos oferecer é: consulte nos Procons as listas de sites com os quais o consumidor não deve fazer negócios. Por exemplo, no site do Procon de São Paulo você poderá verificar, Orimar, que a EletroMM figura como ‘não recomendada’.


Segundo, sempre que comprar pela internet compre parcelado – nunca à vista. Porque no caso de não receber o produto você poderá tentar cancelar as parcelas vincendas junto ao seu cartão de credito, cancelar os débitos futuros ou, ainda, suspender o pagamento de parcelas via boleto, até que a situação seja esclarecida a contento.


Em terceiro lugar, toda compra fora do estabelecimento comercial pode ser cancelada sem justificativa em até 7 dias. Vejamos o artigo que versa sobre isto:

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. 
Orimar, finalizo dizendo que infelizmente muitos consumidores sofrem com problemas similares ao seu e a justiça é, ao meu ver, sua única alternativa. Prepare detalhadamente o histórico da sua compra, dos contatos feitos e tentados com a empresa e procure um advogado de sua confiança ou uma associação de defesa do consumidor. Acredito que na justiça você terá uma solução satisfatória para seu caso.


Boa sorte Orimar, e conte conosco!

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