segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

DICAS PARA COMPRAR PELA INTERNET - Parte 1

Uma das categorias de reclamações que mais recebemos em nosso site diz respeito a compras feitas pela internet. Enquanto é inegável o avanço desta nova modalidade de comércio, também é muito mais fácil pessoas e empresas inescrupulosas se esconderem por trás da tecnologia para praticar golpes.


Por exemplo, temos recebido muitas reclamações contra a EletroMM (vejam AQUI e AQUI. Este site anuncia produtos eletrônicos em geral por preços absurdamente baratos. Aliás, esta é nossa primeira dica: quando preço for baixo demais, desconfie.


Algumas dicas:


1- Desconfie de preços muito baixos:
Ninguém faz milagres. Encontrar descontos de 10%, 20% até 30% é possível. Além disto, desconfie.


2-Conhece o site?
Procure comprar de sites conhecidos. Se o site não for conhecido verifique se o mesmo se encontra na lista dos ‘não recomendados’ pelo Procon SP. (Veja AQUI. Se estiver, não tenha dúvidas: NÃO compre!


3- Verifique a opinião de outros consumidores:
Existem diversos sites que cadastram a opinião de consumidores quanto a lojas virtuais e empresas em geral. Na dúvida, consulte-os. Consulte os sites dos Procons, sites como Reclame Aqui e o nosso No Trombone, além de sites de notícias em geral.


4- Cuide da sua segurança digital ao comprar:
Evite fazer suas compras online em computadores públicos, como em lan houses e cybercafés. Estes não são ambientes seguros para transações financeiras/comerciais. Verifique sempre se o site em questão tem o ‘famoso cadeado junto à barra de navegação”. Este cadeado é mais uma garantia que a empresa lhe oferece de que seus dados estão criptografados.


5- Formas de pagamento:
Quando comprar em sites menos conhecidos, ou sites de comércio entre pessoas físicas, opte sempre em pagar de forma parcelada ou através de intermediadoras como PagSeguro ou PayPal. Um exemplo é o Mercado Pago do Mercado livre. Isto porque no caso de problemas você poderá solicitar suspensão (ou até cancelamento) dos seus pagamentos junto a esta operadora. Evite sempre o pagamento à vista através de boleto e/ou depósitos em conta.


6- Direito de arrependimento:
De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor você tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias úteis a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.


Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


E você? Tem algum experiência negativa de compras pela internet que possa nos relatar? Cadastre AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário