terça-feira, 17 de dezembro de 2013

FACEBOOK CONDENADO POR PREFIL FALSO

A rede social, ao receber uma denúncia de perfil falso, deve imediatamente proceder com a retirada do mesmo do ar, sob pena de, diante de sua inércia, resultar em condenação e pagamento em danos morais.

Esse é o entendimento da 2ª Turma Recursal do Distrito Federal, que confirmou sentença condenatória do 4º Juizado Especial Cível de Brasília contra o Facebook. Com a decisão, a empresa deverá indenizar uma usuária da rede social em R$ 5 mil.

Na sentença, mantida integralmente pela Turma Recursal, é afirmado que o Facebook não é obrigado a promover controle prévio, monitorando ou moderando as informações colocadas por terceiros. Contudo, quando o usuário faz um pedido de retirada de página ou perfil falso e os controladores deixam de proceder com as medidas necessárias para a retirada do ar, permanecendo inertes, há responsabilidade da rede social. Isso decorre da violação da privacidade do usuário, uma vez que há a apropriação da imagem e nome da pessoa.

No caso, a usuária informou que procedeu com a denúncia quanto à existência de perfil falso, em julho de 2012, ficando no aguardo do Facebook excluir. Porém, passados vários meses, nada aconteceu, o que fez com que a mulher ingressasse com a ação reparatória de danos morais. Ela pediu, além da indenização, a exclusão do perfil falso.

fonte: meusdireitoscuritiba

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