quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

DICAS PARA COMPRAR PELA INTERNET - PARTE 2

Diante do sucesso do nossa artigo DICAS PARA SE RESGUARDAR EM COMPRAS PELA INTERNET decidimos criar uma série de artigos abordando este tema em mais profundidade.

Infelizmente estamos recebendo muitas reclamações referente à compras feitas, pagas e não recebidas contra Star Imports. Vejam alguns exemplos: AQUIAQUI e AQUI.

Os casos são idênticos a poderiam ser evitados se os consumidores tivessem tomado as seguintes precauções:

Primeiro: uma busca rápida pelo nome ‘Star Imports’ no Google nos abre uma série de links com reclamações de outros usuários postadas no site ReclameAqui. Neste momento você já deve acender a ‘luz amarela’ de alerta!

Outro link que nos chama atenção é do Buscapé. Abrindo-o podemos ver que esta empresa tem 100% (eu disse 100%) de avaliações negativas! LUZ VERMELHA PISCANTE AGORA!

Conclusão: esta empresa é para ser evitada a qualquer custo.

Mas, e quando não achamos nada na internet a respeito dela? Além das recomendações de nosso primeiro artigo sobre este assunto, valem estas também:

1. Verifique se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. Em maio de 2013, entrou em vigor o Decreto Federal 7962/13 que determina uma série de obrigações para o e-commerce no Brasil, entre elas, que a loja on-line informe em local visível número de CNPJ, endereço físico e número de telefone.

2. O prazo de entrega é longo ou não é informado claramente no site? Cuidado!

3. Evite os produtos sem marca conhecida. Geralmente são produtos chineses imitando outros produtos famosos (exemplo: o Hiphone que imita o iPhone).

4. Guarde todos os e-mails e mensagens trocadas entre você e o fornecedor, confirmação do pedido e outros dados que comprovem a compra e suas condições.

5. Exija nota fiscal. Isso lhe servirá de garantia de que o produto não é roubado e também lhe dará crédito na hora da reclamação.

6. E lembre-se sempre do seu Direito de arrependimento: De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor você tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias úteis a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
E você? Tem algum experiência negativa de compras pela internet que possa nos relatar? Cadastre AQUI.

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