segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

DIREITOS QUE O CONSUMIDOR PENSA TER MAS NÃO TEM


1. Comprou, mas não gostou? Nada de troca!

O consumidor só tem o direito de trocar produto em compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone ou internet por exemplo). Neste caso ele pode exercer o ‘direito ao arrependimento’ em ate’7 dias. Se comprar um produto numa loja, por exemplo, e se arrepender infelizmente o consumidor não poderá exigir a sua troca imotivada.

2. O consumidor não pode escolher como pagar.

O consumidor muitas vezes acha que tem o direito de escolher qual forma de pagamento o comerciante irá exigir mas é direito do fornecedor decidir as formas que ele aceita, ou não. A única forma de pagamento que o fornecedor não pode ser recusada é por moeda corrente.

3. Valor anunciado está errado? Consumidor deve pagar o correto!

Quando no anúncio vem um preço muito abaixo do valor de mercado e o consumidor exige pagar o preço divulgado, ele está errado. Quando o preço é impossível – obviamente errado – o consumidor não pode exigir que o comerciante lhe venda o bem por este valor.

4. Reclamações no Procon só quando existir relação de consumo!

Muitos consumidores confundem as relações de consumos. Relações de consumo acontecem quando uma pessoa ou empresa compra um bem ou serviço para uso e consumo próprio. Assim, uma pessoa que compra uma carro, por exemplo, de outra pessoa, não tem configurado uma relação de consumo. Bem como uma empresa quando compra matéria prima para sua produção.

Você teve algum problema que queira nos relatar?

Agora você tem o NOTROMBONE.COM! Clique AQUI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário