quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Direitos básicos do usuário: Banda Larga

Banda Larga
1. Instalação
A instalação de acesso para conexão à internet em banda larga nas áreas atendidas pela rede da prestadora deve ser realizada entre 10 e 15 dias úteis a partir da solicitação do usuário.
2. Cobrança
O usuário tem direito ao recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.
3. Interrupção
Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos. Em caso de inter-rupção para manutenção da rede, a prestadora deve comunicar o fato aos usuários atingidos com antecedência mínima de uma semana, além de efetuar o desconto na fatura por dia de indisponibilidade.
4. Qualidade
Devem ser obedecidos os padrões de qualidade previstos no contrato firmado entre a prestadora e o usuário. Quanto às prestadoras com mais de 50 mil acessos, devem ser obedecidos os seguintes padrões:
Indicadores
A partir de novembro de 2012
A partir de novembro de 2013
A partir de novembro de 2014
Velocidade Instantânea
não pode ser inferior a 20% da contratada, em 95% dos casos
não pode ser inferior a 30% da contratada, em 95% dos casos
não pode ser inferior a 40% da contratada, em 95% dos casos
Velocidade Média
não pode ser inferior a 60% da contratada
não pode ser inferior a 70% da contratada
não pode ser inferior a 80% da contratada

Para medir a qualidade de sua banda larga fixa, utilize o software de medição da Entidade Aferidora de Qualidade (EAQ) disponível em brasilbandalarga.com.br
5. Fidelização

O usuário tem direito a rescindir o contrato a qualquer tempo e sem custo, independentemente da existência de débitos, e deve ser atendido em até 24 horas. Feita a solicitação de cancelamento, a cobrança pelo serviço deve cessar imediatamente.

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